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Isenções

O presente requerimento destina-se a solicitar a isenção do pagamento da compensação equitativa prevista nos números 1 e 4 do artigo 4º da Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro, na actual redacção dada pela Lei nº 49/2015, de 5 de Junho.

De acordo com o nº 2, do art. 4º, deverá ser requerido à AGECOP, previamente à aquisição pretendida, a emissão da declaração de isenção, devendo o requerente juntar os respectivos comprovativos solicitados no requerimento.

Para efeitos do previsto no nº 3, do art. 4º, informa-se que o único meio de prova de entrega do pedido de isenção é o próprio requerimento devidamente validado pelos serviços da AGECOP.

 

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