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Isenções nas exportações

Os procedimentos seguintes destinam-se a situações de isenção nas exportações, conforme previsto no número 5 do artigo 4º e número 1 do artigo 5º da Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro, na actual redacção dada pela Lei nº 49/2015, de 5 de Junho.

 

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